Legislação
Casos Nacionais e Internacionas
Alguns casos nacionais onde os Direitos da Natureza já são Lei
- Bonito (PE): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2017);
- Paudalho (PE): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2018);
- Florianópolis (SC): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2019);
- Serro (MG): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2022)
- São Paulo (SP): Proposta de inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal - PLO 5/2015; PLO 5/2018 (Parecer de aprovação na CCJ publicado no DO, 2018);
- Minas Gerais: Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais (PEC nº 12/2023);
- Guajará-Mirim (RO): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (Aprovação em 15 de março de 2023)
- Guajará-Mirim (RO): Promulgação da Lei nº 007/2023 que dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Laje - Komi Memen e Institui seu Comitê Guardião, no município (2023);
- Paraíba: Proposta de Emenda à Constituição do Estado da Paraíba (PEC nº 42/2022)
- Minas Gerais, Lei da Serra do Curral n. 11.
- Nova Alagoa (PB) Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2023).
Assessoria Especializada
Se você trabalha no setor público e deseja avançar com a implementação dos Direitos da Natureza em seu município ou estado, oferecemos assessoria especializada para ajudar nesse processo. Clique abaixo e entre em contato conosco para saber mais sobre nossa assessoria e como podemos ajudar você!