Legislação

Casos Nacionais e Internacionas

Alguns casos nacionais onde os Direitos da Natureza já são Lei

  • Bonito (PE): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2017);
  • Paudalho (PE): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2018);
  • Florianópolis (SC): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2019);
  • Serro (MG): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2022)
  • São Paulo (SP): Proposta de inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal - PLO 5/2015; PLO 5/2018 (Parecer de aprovação na CCJ publicado no DO,  2018);
  • Minas Gerais: Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais (PEC nº 12/2023);
  • Guajará-Mirim (RO): Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (Aprovação em 15 de março de 2023)
  • Guajará-Mirim (RO): Promulgação da Lei nº 007/2023 que dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Laje - Komi Memen e Institui seu Comitê Guardião, no município (2023);
  • Paraíba: Proposta de Emenda à Constituição do Estado da Paraíba (PEC nº 42/2022)
  • Minas Gerais, Lei da Serra do Curral n. 11.
  • Nova Alagoa (PB) Inserção dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica municipal (2023).
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