Direitos da Natureza
O que são os Direitos da Natureza?
Direitos da Natureza e Direitos dos Povos Indígenas
Há complementariedade entre os Direitos da Natureza e os Direitos dos Povos Indígenas. Quando falamos do direito dos indígenas em ter seu território demarcado e homologado, não falamos apenas de lugar geográfico ou espaço físico, mas também, de lugar onde de reproduz sua cultura, espiritualidades e modos de vida que estão intimamente em comunhão com a Natureza. Não há povos indígenas desvinculados das formas de vida presentes na Natureza. A relação de complementariedade, reciprocidade e interdependência estabelecidas na prática do Bem Viver/Conviver, são constantes e harmônicas em um território indígena, uma vez que, a relação com a Natureza é sagrada, é fraterna e se estabelece de maneira vertical.
A Natureza é Mãe, provedora, mantenedora, zeladora e tecedora de todas as formas de vida que a compõe e, se cruzam na relação de parentesco e na ancestralidade que garante a força e resistência dos povos indígenas até os dias de hoje. “A serra é minha avó, a árvore minha tia, os pássaros grandes guias” que em uníssono garantem a vida. Esta relação com a Natureza é imprescindível para a manutenção do “Ser indígena”, suas tradições, sua diversidade, suas identidades e sobretudo, sua sobrevivência. O se sentir parte da Natureza é manter o vínculo com a ancestralidade, com os encantados, com todas as formas de vida que mantém a essência e permanência milenar dos povos indígenas.
Neste sentido, a demarcação e proteção dos territórios indígenas são a garantia de preservação e manutenção da Natureza como mãe, fonte e geradora de vida, capaz de resguardar a biodiversidade e a existência de todas as formas de vida do Planeta Terra. Demarcar e proteger os territórios indígenas é estabelecer uma outra ótica de produção de alimentos, de concentração e uso da terra que sai do humanocentrismo para o biocentrismo. Para os povos indígenas que estabelecem a relação de pertencimento, a Natureza tem função material e espiritual, uma vez que, garante a sobrevivência, estabelece a conexão destes com a ancestralidade e tece, de maneira perfeita, a trama que mantém a vida em sua plenitude e a comunhão entre todos.
Marline Dassoler – Conselho Indigenista Missionário-Cimi
Conceito e Reflexão
Evolução do conceito globalmente e no Brasil
O movimento dos Direitos da Natureza se inicia no Brasil em 2015 quando a organização da sociedade civil MAPAS passou a contribuir com programa Harmony with Nature das Nações Unidas, aproveitando estudos e vivências realizadas com apoio da PUC/SP e da CAPES e que culminaram com a publicação da primeira obra sobre o tema no Brasil,. Ao mesmo tempo, começavam a se estruturar os primeiros círculos de debates no país, no âmbito da rede do Novo Constitucionalismo Latino-americano, tendo resultado na constituição de um grupo brasileiro de especialistas colaboradores do Programa da ONU. Desde seu início, o movimento guardou os princípios da Natureza na condução das atividades - a complementaridade, a reciprocidade e a cooperação, os mesmos que baseiam a visão ecocêntrica.
Respeitar estes princípios é viver uma relação harmônica entre seres humanos e os demais seres da Natureza, considerando que somos Natureza e, assim, mantemos uma relação de interdependência, fruto da interconexão.
Em 2017 foi assinada durante evento paralelo do Fórum promovido pela ANAMMA coordenado pela MAPAS, a “Carta da Natureza”, que impulsionou a promulgação da primeira lei brasileira reconhecendo os direitos da Natureza, no município de Bonito-PE (2018).
Foi então que o movimento no Brasil começou a ganhar corpo e manifestou o desejo pela realização do 2º Fórum Internacional pelos Direitos da Mãe Terra e o 1º Fórum Brasileiro. Enraizado no Parque Villa Lobos e no Salão Nobre da Câmara de Vereadores no Município de São Paulo, o evento marcou a aprovação da lei em Bonito. Em parceria com o Governo do Estado de São Paulo e com o apoio de dezenas de organizações, o 1º Fórum teve como alguns de seus encaminhamentos a proposta de alteração da Lei Orgânica de São Paulo; o julgamento ético do crime de Mariana e a escuta das falas dos povos originários por meio do Conselho de Visões, sob condução do primeiro artivista dos direitos da Mãe Terra com sua Caravana do Arco-íris (1970), Alberto Ruz Buenfil – o Coyote.
Como resultados das primeiras ondas de abundância do movimento foram reconhecidos os direitos da Natureza nos municípios de Bonito/PE, Paudalho/PE, Florianópolis/SC e Serro/MG e articuladas propostas estaduais nos estados do Pará, Minas Gerais e Santa Catarina.
A partir da criação da Articulação Nacional pelos Direitos da Natureza, a Mãe Terra, foram promulgadas as leis de Guajará-Mirim/RO e Cáceres/MT, articulada uma proposta no estado da Paraíba e reconhecido o Rio Laje/RO como o primeiro Rio brasileiro como sujeito de direitos.
Diferenças entre Direitos da Natureza e o direito ambiental tradicional
Comparação com Direitos Ambientais: Diferenças entre Direitos da Natureza e o direito ambiental tradicional.
Junte-se a nós na proteção da vida e do planeta
Juntos, podemos garantir um futuro em que a Natureza e todos seus elementos sejam respeitados e protegidos.